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BASES PARA UM ECDU - COMENTÁRIOS AOS
COMENTÁRIOS DE A. SÁ FONSECA
João Vasconcelos Costa
A.
Sá Fonseca publicou nestas páginas os seus "Comentários às
Bases para o ECDU de JVC e LMP". Aqui vão os meus comentários
aos seus comentários. Na ausência de L. Moniz Pereira, respondo
só pela
minha parte a esta utilíssima contribuição de A. Sá Fonseca
(ASF) para o debate (para além de alguma troca privada de correspondência
electrónica).
A crítica principal de ASF diz respeito ao peso que damos aos membros
externos nos júris, ao contrário da sua tese de que os júris
devem ser exclusivamente departamentais. É certo que nós também
incluímos membros internos, designadamente sempre o presidente ou director
do departamento ou mesmo, no caso do concurso para professor auxiliar, propomos
um júri quase exclusivamente interno.
A inclusão de externos é uma receita vulgar para combater a endogamia
e a protecção de relações pessoais. Por exemplo, no projecto
de lei em discussão em Espanha, os júris de habilitação
(fase prévia ao concurso, que esse sim é interno - ver documento
nestas páginas sobre a reforma em Espanha) são compostos exclusivamente
(!) por membros externos. Mas também é verdade que os sistemas menos
endogâmicos, como o americano, são os que têm a selecção
de ingresso ou promoção mais vincadamente departamental, como ASF
defende, com grande relevo para o papel do director de departamento.
Mas isto funciona bem, primeiro porque há regras expressas ou tácitas
de mobilidade como, por exemplo, não se poder concorrer à universidade
em que se esteve como assistente ou estudante de pós-graduação
(desejaria ter proposto isto no nosso texto, mas certamente o ia tornar demasiadamente
polémico para o que se pretendia, uma base de negociação relativamente
pacífica). Em segundo lugar, porque num sistema competitivo, a qualidade é um
critério assumido como indispensável ao funcionamento do sistema.
Para além do factor de base que é o de haver uma cultura geral de
garantia da qualidade, o director do departamento - e com ele os outros membros
- é o primeiro interessado numa boa escolha. Um novo contributo científico
de qualidade reflecte-se no seu próprio prestígio científico
como director, aumenta o nível de avaliação do departamento
e, com tudo isto, os recursos, os financiamentos, a abertura de futuras vagas
e até a sua própria situação salarial.
Não vejo isto a funcionar entre nós, dada a diferença de concepção,
funcionamento e poderes dos departamentos e dos seus directores nos dois sistemas.
Por isto, a questão que coloco a ASF, neste diálogo que tem sido
muito vivo e cordial, é: NAS NOSSAS CONDIÇÕES REAIS, como evita
a endogamia, um dos nossos óbvios males, numa cultura universitária
ainda muito corporativa, caseira e permissiva, com pessoas da casa com que,
por muitas razões, algumas das quais viciosas (por exemplo, falta de abertura
de concursos, com subqualificação dos docentes), se tecem relações
pessoais defensivas e proteccionistas?
Palpita-me, pelo que discuti com ASF, que posso antecipar a resposta: distinguindo
recrutamento e promoções e favorecendo o recrutamento de externos,
talvez até com as regras de interdição de ida a concurso como
referi atrás. ASF certamente reconhece que já adiantámos muito
separando concursos de promoção e de recrutamento, o que é inédito
entre nós, embora largamente defendido. Mas tenho dúvidas que ir
mais longe possa ser realista, neste momento. E realista, para mim, como digo
atrás, é essencialmente desbloquear esta eternizante negociação
sobre o ECDU, que há problemas mais importantes na universidade (estou
certo de que ASF concorda comigo neste ponto).
Diz-me ASF numa mensagem que "começa cada vez mais a querer ver maior
responsabilização local no governo das escolas e que sem isso nunca
teremos excelência". Inteiramente de acordo. O problema da governação,
juntamente com o da figura jurídico-administrativa das universidades e
escolas (com implicações na autonomia e no financiamento) é que
são críticos, a meu ver. Resolvidos estes, vêm por arrastamento
o ECDU, os júris e muito mais, numa cultura de qualidade. Se já estivéssemos
nesta fase, não teria qualquer dúvida em subscrever a opinião
de ASF sobre os júris departamentais.
Mas entretanto temos que ser pragmáticos e presumir que o ECDU vai ter
prioridade, pelo interesse que suscita. Por isto, voltando aos júris,
e se isto facilitar a negociação, não tenho objecção
a uma solução menos polémica e equilibrada (porque a de ASF,
de júris só departamentais, também me parece na prática,
no outro oposto, igualmente polémica). Admito um júri só interno
no concurso para professor auxiliar. No caso de concurso para catedrático
e associado, o júri, mantendo-se pequeno (aqui parece que estamos de acordo),
podia ter composição mista e equilibrada: além do presidente
(director da faculdade), o presidente ou director do departamento e mais um
ou dois catedráticos do departamento e dois ou três membros externos
(sendo o mais pequeno o júri para associado e o maior o júri para
catedrático. Mas manteria a nossa proposta de que todos sujeitos à regra
da avaliação com muito bom.
Também posso admitir (sem qualquer compromisso do meu co-autor, que não
posso contactar agora) que a composição dos júris de concursos
de recrutamento e de promoção seja diferente, porque obviamente nas
promoções não se coloca o problema da endogamia. No caso das
promoções já admito sem grandes objecções um mecanismo
essencialmente departamental, desde que baseado na liderança do director
e com garantias de rigor.
Parece que este ponto dos júris predominantemente externos ou internos é polémico.
Gostaria que viessem outras opiniões sobre este assunto, até porque
muitos têm experiências pessoais relevantes sobre o funcionamento
dos nossos júris, com mistura de internos e externos. A minha é um
pouco contraditória, com casos de proteccionismo em que os de fora fazem
figura de maus e outros casos em que os de dentro até têm interesse
prático e de defesa pessoal em valorizar a opinião dos externos.
Por tudo isto, este é um assunto em que não tenho certezas e provavelmente
me engano (não é piada a ninguém...).
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