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O Financiamento pelas propinas
João Vasconcelos Costa
Aqui há poucos anos, a questão das propinas era uma questão
quente, com fortes protestos dos estudantes e com atitudes ambíguas
de algumas universidades, contra a determinação dos ministros de
então. Alguns ministros acabaram por ceder, mas finalmente o pagamento
de propinas entrou em vigor e a situação pacificou-se. No entanto,
ainda há muita gente que é contrária ao pagamento de propinas
e daí algum interesse possível em retomar esta questão.
É um problema que não se põe nos Estados Unidos, onde as universidades
vivem substancialmente das propinas, por vezes com valores milionários,
mas que se coloca na Europa, onde há uma tradição de propinas
baixas ou mesmo de não se pagar propinas.
Mais do que o valor das propinas e o seu carácter mais ou menos simbólico,
podem-se invocar importantes aspectos teóricos e de filosofia dos serviços
públicos. Os opositores às propinas defendem que o ensino superior é um
bem público e que, como tal, deve ser fornecido gratuitamente. O aumento
da qualificação geral do trabalho e do número de diplomados com
grau superior é do interesse nacional, como factor de enriquecimento e de
aumento de competitividade da economia, de construção de uma sociedade
democrática inclusiva e de desenvolvimento da cultura nacional. Nesse sentido,
não diferiria substancialmente dos outros níveis de ensino, de acesso
universal e gratuito. A declaração final da reunião de Praga de
2001, na sequência da declaração de Bolonha, também define
o ensino superior como um bem público, de responsabilidade pública
quanto à regulação, mas não diz que o financiamento deva
ser exclusivamente estatal.
De qualquer forma, bem público não significa gratuidade. De gratuito,
pouco mais temos que as estradas, as ruas e os jardins. Pagamos o saneamento,
pagamos bens essenciais, como a água, e até, com taxas, muitos serviços
e actos da administração pública. A saúde, o outro grande
bem público comparável à educação, é paga, tanto
com taxas moderadoras nos actos médicos como na percentagem ainda considerável
que fica fora das comparticipações nos medicamentos.
Os que defendem um peso considerável do esforço das famílias no
financiamento do ensino superior, por meio das propinas, argumentam que, ao contrário
do ensino geral e obrigatório, o ensino superior é um bem de mercado
de interesse privado, embora com importantes externalidades, isto é, vantagens
sociais e benefícios também para quem não beneficia directamente
dele. É assim, por exemplo, que o relatório Dearing, ao defender o
aumento das propinas no Reino Unido para 1000 libras por ano (quase cinco vezes
mais do que em Portugal), parte do princípio que os graduados da universidade
são claramente os maiores beneficiários, enquanto que o retorno público
se fica pelos 6%, para além dos benefícios inestimáveis, como
sejam os culturais. Os diplomados, comparativamente, têm taxas de emprego
mais alto (como também demonstrado recentemente num relatório sobre
Portugal) e têm salários mais elevados, com uma taxa de retorno de
11 a 14% sobre o seu investimento enquanto estudantes. Os defensores de propinas
com valor significativo argumentam também que isso constitui um factor de
competição das universidades e aumento de qualidade, procurando atrair
os estudantes pagadores de propinas e que aumenta a probabilidade de sucesso
escolar.
Hoje, já não está em causa o pagamento de propinas mas o peso
que elas devem ter, por um lado, no financiamento das universidades e, por outro,
na economia das famílias. O primeiro aspecto tem a ver com as dificuldades
de financiamento pelo Estado e provavelmente tenderá a agravar-se. O segundo é mais
complicado. No nosso caso, pagar por mês 1/12 de um salário mínimo é,
para a média das famílias, uma despesa perfeitamente suportável.
Muitas famílias gastam em bens supérfluos muito mais do que isto. Mas
também é preciso ver-se que, muito frequentemente esta despesa vem
agravar outras até mais custosas, como o alojamento e alimentação
de muitos estudantes deslocados. Não tenho valores para Portugal mas, na
Inglaterra, as despesas médias de subsistência ficam 1000 libras acima
do valor das bolsas e dos empréstimos relativos às propinas.
A outra questão importante é a de se saber se o pagamento de propinas
contribui para a exclusão social no acesso à universidade. Creio que
não há estudos suficientes sobre este ponto, mas parece-me que as propinas,
até certo montante, não são o principal factor de afastamento
da universidade. Joga mais o facto de as famílias necessitarem do contributo
precoce dos jovens, com o seu trabalho, para a economia familiar. Nestas circunstâncias,
o valor das propinas passa a ser relativamente irrelevante.
A situação na Europa quanto às propinas é relativamente heterogénea
mas a tendência dos últimos vinte anos foi para a introdução
de propinas mas com um carácter supletivo em relação ao financiamento
das universidades pelo Estado. Em 1980, apenas nove países europeus cobravam
propinas: Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Itália, Holanda,
Portugal (mas com valor quase simbólico a essa data), Reino Unido e Islândia.
No entanto, na década de noventa, foram numerosos os países que introduziram
as propinas ou que as aumentaram significativamente, em coincidência com
a crescente dificuldade dos governos em financiarem por completo o sistema de
ensino superior. O mesmo se passou com os países ex-comunistas. Estes aumentos
nem sempre foram pacíficos: tal como em Portugal, o aumento considerável
das propinas na Itália, em 1994, gerou enormes protestos. A Alemanha e os
países escandinavos são hoje os casos quase residuais de gratuidade
do ensino superior.
Portugal continua a ser, dos países com propinas, aquele em que o valor
das propinas é menos significativo (menos de 10% do financiamento das universidades)
enquanto que na generalidade dos países esta percentagem sobe para os 20
ou 25%, ou mesmo, segundo a previsão espanhola para 2004, atingirá 30%.
Elevar as propinas em Portugal para valores dessa ordem (o dobro ou mais do actual
valor), correspondentes a dispêndios de 75 euros por mês ou mais, coloca
grandes problemas, tendo em conta que temos dos mais baixos rendimentos médios
da Europa. Um correspondente aumento de montante e alargamento de âmbito
da acção social escolar, com base na declaração fiscal de
rendimentos (não se vê outra forma) coloca os bem conhecidos problemas
de distorsão e injustiça em virtude dos vícios do sistema de IRS.
Uma possibilidade, como é vulgar nos Estados Unidos, pode ser a de contas
de poupança educação, com uma comparticipação do Estado
e com juros bonificados obrigatoriamente capitalizados. A outra hipótese,
como praticado na Inglaterra e na Austrália, é a de empréstimos
a pagar posteriormente com uma taxa na vida activa. Mas, neste caso, pode-se
argumentar que esta taxa é um imposto a dobrar, porque os diplomados, com
maior rendimento do que os restantes trabalhadores, já estão por isso
mesmo a pagar mais IRS.
Um sistema eficaz de empréstimos, complementado com bolsas, seria a única
possibilidade aceitável, nas nossas condições sociais e
económicas. Este modelo permitiria propinas consideravelmente mais altas
pagas de facto com empréstimos a reembolsar com uma taxa na vida activa.
O princípio é que, à distância e no ciclo da vida, o estudante
tem riqueza para pagar a sua educação, pode é não ter liquidez
na altura dos estudos, fornecendo o Estado essa liquidez por meio de empréstimo.
O estudante pode pagar as propinas na totalidade e fica livre de encargos (eventualmente
com um desconto, como na Inglaterra, mas que é uma medida que beneficia
os mais favorecidos). Em alternativa, pode receber um empréstimo que paga
depois, na vida profissional, como um aumento progressivo do IRS, mas só se
os seus rendimentos ultrapassarem um limiar que signifique vantagens da aquisição
do grau (o salário médio na Austrália ou a média dos salários
iniciais dos graduados, como proposto no relatório Dearing para a Inglaterra).
Assim, o pagamento futuro, dependente dos rendimentos, seria uma partilha de
riscos entre o diplomado e o Estado. Finalmente, nos casos de estudantes carenciados,
continuaria a haver bolsas de estudo, não reembolsáveis. Com isto,
e tendo em conta que muitas famílias favorecidas não recorreriam ao
empréstimo, por preferirem não suportar os correspondentes encargos
futuros, as universidades não seriam prejudicadas no seu financiamento (eventualmente
até seriam beneficiadas), mas o Estado economizaria uma verba substancial
do financiamento por fórmula, que poderia reverter para bolsas para os desfavorecidos
que não têm meios de acesso à universidade. Teoricamente, o modelo
podia funcionar bem e permitir maior financiamento das universidades, por valor
mais significativos das propinas, mas não se vê coragem política
para o adoptar.
Tem-se falado também no cheque ou voucher ao estudante, no valor das propinas
reais, tais como as das universidades privadas, que lhe permitiria escolher e
pagar a universidade que entendesse, incluindo as privadas. Se o sistema fosse
aplicado apenas às universidades públicas, podia ser discutido, em
alternativa pelo menos parcial ao actual financiamento em bloco por capitação.
Tem a vantagem de os estudantes se verem mais seriamente como investidores na
recepção de um serviço e procurarem, como investidores, valor
por dinheiro e um bom retorno para o seu investimento. Mas alargá-lo às
privadas, como alguns defendem, é totalmente irrealista, por falta de recursos,
e também, na ordem teórica, pelo carácter supletivo das universidades
privadas, que jogam no mercado e não têm que ser financiadas pelo Estado,
como seria, indirectamente, pelo sistema dos vouchers. Aliás, nunca ninguém
se lembrou de propor tal esquema de financiamento aos outros níveis de ensino,
em que o ensino privado tem provavelmente maior peso e qualidade do que no ensino
superior.
Mas há outra forma de ver as propinas, do lado da universidade, e que é o
valor real do ensino, recebido pelas universidades, independentemente do que é cobrado
efectivamente aos estudantes. Na Inglaterra, até à lei de 1998, parte
considerável do financiamento era por propinas de valor elevado, mas que
eram pagas por vários organismos, não pelos estudantes. O mesmo método
foi adoptado recentemente pela Irlanda, que era, na década de oitenta, o
país europeu com propinas mais caras.
Já tive ocasião de propor um modelo de financiamento deste tipo, em
alternativa ao actual financiamento por fórmula de capitação. É o
do pagamento pelo Estado à universidade de propinas de valor real, independentemente
do valor efectivamente cobrado ao estudante, num sistema de compensação
social de custos.
A seguir-se o modelo de financiamento pelas propinas, as universidades fixam
as suas "propinas reais", que recebem parcialmente do Estado até ao
montante de uma "propina compensatória", ficando a diferença
a cargo do estudante, que paga assim o que chamarei a "propina efectiva".
A diferença do modelo em relação ao actual financiamento por fórmula
de capitação e por propinas de valor fixo é que permite a variação
da "propina real", fixada pela universidade. Com isto, a "propina
efectiva", paga pelo estudante, passa a ser variável, eventualmente,
de universidade para universidade. Este modelo evoca de certa forma o financiamento
inglês "along the student", que se propõe que represente
a maior parte do financiamento estatal das universidades, a par do financiamento
em bloco, que, no caso inglês, é baseado em valores estimados dos custos
de cada curso.
No caso mais simples, em que a "propina real" é igual à "propina
compensatória" (isto é, a capitação pela fórmula)
mais o actual valor das propinas, o sistema é na prática sobreponível
ao actual sistema. Vejamos um exemplo: a actual propina é de cerca de 350
euros por ano e a universidade recebe actualmente per capita 4000 euros, pela
fórmula. Se o Estado fixar a "propina compensatória" nesses
4000 euros e a universidade fixar como "propina real" a totalidade
do que recebe agora, isto é, 4350 euros, o estudante paga à universidade
a diferença, isto é, a "propina efectiva", de 350 euros,
afinal a propina que paga actualmente.
Mas as universidades devem ser livres de fixar as suas próprias propinas,
até certo ponto. Se outra universidade quiser fixar a "propina real" em
5000 euros, o estudante pagará uma "propina efectiva" de 1000
euros em vez dos 350, continuando o Estado a pagar à universidade a comparticipação
fixa de 4000 euros da "propina compensatória", que é igual
para o mesmo curso de todas as universidades. O inverso também é admissível,
isto é a universidade baixar a sua "propina real" e com isto competir
com "propinas efectivas" mais baixas, mantendo-se igual a "propina
compensatória". As universidades devem poder ter esta margem de fixação
das suas propinas, jogando com a sua competitividade e qualidade. O mercado dirá depois
se foi uma decisão acertada. Este modelo é também inteiramente
compatível com os mecanismos de que já falámos, tais como as contas
de poupança ou os empréstimos a reembolsar na vida activa.
Admito que esta possibilidade de propinas diferentes de universidade para universidade
vai contra a tendência europeia para propinas uniformes, ao contrário
da enorme variação nos Estados Unidos. Pode-se argumentar que a propina
uniforme é mais equitativa e menos discriminatória, mas é contrária à competição
entre universidades e à afirmação da qualidade. Também na
proposta que temos evocado do relatório Dearing se admitem propinas diferenciadas,
tanto para cima como para baixo de uma propina padrão. Propinas diferenciadas
para cima devem exigir algumas condições: basearem-se em avaliações
positivas, bem publicitadas; não poderem ser invocadas para maiores contribuições
do Estado; ser obrigatório que a universidade que fixe "propinas reais" mais
altas reverta para bolsas de estudo uma determinada percentagem dessa receita
adicional; e não ser permitida a concertação de universidades
para fixarem por excesso um mesmo valor de propinas. Esta última condição
tem a ver com um risco real, mas atenuado pelo facto de daí resultar um
acréscimo uniforme das "propinas efectivas" a pagar pelos estudantes,
recaindo o ónus agora sobre as universidades e não o sobre o Governo,
o que certamente as atemoriza e dissuade.
Além disto, a diferenciação de propinas, que me parece correcta
como princípio, teria que ser moderada e fixada entre certos limites. Se
as universidades pudessem fixar as "propinas reais" em tal valor que,
descontada a comparticipação do Estado, ainda ficasse um valor muito
alto para o estudante pagar, podiam ficar em risco aspectos importantes que as
universidades públicas devem garantir, exactamente por serem públicas,
mesmo tendo em conta os mecanismos de ajuda como os empréstimos e bolsas.
Também uma universidade regional com propinas altas coloca os habitantes
da sua região em posição desfavorecida em relação aos
de uma região cuja universidade se decida por propinas baixas, o que não é aceitável
em termos de equidade democrática.
As propinas teriam também de ser calculadas de forma a que, para cada universidade,
o valor fosse fixo, independentemente do curso. Isto pode parecer ilógico,
dada a diferença dos valores reais conforme os cursos, mas é necessário
para evitar um desvio na procura a favor dos cursos mais baratos. A compensação
de custos entre cursos seria feita depois, internamente, por redistribuição
no orçamento de cada universidade.
Penso que a adopção deste modelo das propinas, se viável, seria
vantajosa. Dá mais racionalidade ao sistema, ajusta-o mais à situação
real do mercado da oferta e procura de lugares na universidade, estimula a competição
das universidades (desde que elas tenham maior intervenção na procura
e selecção de candidatos, o que não acontece em Portugal) e dá-lhes
maior margem de liberdade económica. Pode-se perguntar se o facto de uma
universidade fixar propinas mais altas não vai desencorajar a procura. É claro
que isto tem que ter um contraponto e que é a qualidade e o prestígio
na opinião pública, com melhores perspectivas de empregabilidade. Para
isto, como disse, é preciso que os resultados da avaliação sejam
um factor de jogo de mercado, informado, e que portanto tenham muito maior divulgação.
Por outro lado, o aumento de propinas tem que ser visto em conjunto com novos
instrumentos de ajuda, como as bolsas, os vouchers ou os empréstimos, de
que já falámos.
Os detractores do financiamento "seguindo o estudante" defendem o financiamento
em bloco como mais favorável à estabilidade e à previsão
a prazo do financiamento, permitindo ao Estado calcular com maior segurança
o investimento global e ajustar a fórmula à verba total disponível
(como sistematicamente ainda se faz entre nós, em que o financiamento real
fica aquém do financiamento padrão pela fórmula).
Mas, voltando ao relatório Dearing, diz-se que uma mudança para o financiamento "seguindo
o estudante" (como neste modelo) "permite uma muito maior compreensão,
por parte do governo, das mudanças anuais na procura do ensino superior
e da propensão das instituições para responderem a essas mudanças.
Flutuações razoáveis de ano para ano devem ser aceites pelo governo,
mas é desejável reter um elemento reduzido de financiamento em bloco
para permitir intervenções do governo influenciando o nível da
procura. Recomenda-se que, em 2003, pelo menos 60% do financiamento público
seja feito por escolha do estudante". O modelo que proponho também é compatível
com parte da "propina compensatória" ser calculada por fórmula,
com a vantagem de assim se poder introduzir critérios de qualidade e produtividade,
como discutido no artigo seguinte.
O modelo também se adequa ao que já escrevi sobre regulação
de oferta de cursos, na medida em que a "propina compensatória" só se
aplicaria aos cursos acreditados. Em relação aos restantes, seria o
mercado, com as "propinas reais", a regular a oferta.
Mas não é um modelo fácil de levar à prática, pelo menos
na lógica que defendi. Não se trata de fixar um valor político
das propinas, como fonte adicional de rendimento das universidades, tal como
actualmente. Trata-se de fixar um valor com significado real em relação
aos custos de ensino e que determina a própria essência e lógica
do financiamento. É difícil mas não impossível. Afinal, é o
que fazem todas as universidades americanas, que vivem essencialmente das propinas
e que têm que as saber calcular.
A principal dificuldade prática está em que não há em muitas
universidades e escolas imputação de custos por contabilidade analítica
e portanto é impossível determinar com exactidão o valor da "propina
real". Há no entanto uma boa aproximação, que é a da
orçamentação correcta dos custos da faculdade (obviamente superior
ao actual financiamento do Estado, que nem atinge o chamado orçamento padrão,
mais o actual valor das propinas) e divisão pelo número de alunos.
Isto só não funciona para faculdades como as de Ciências, em que
pode haver diferenças significativas de custos, por exemplo, entre um curso
de Matemática e um de Bioquímica. Aqui, a média seria uma aproximação
mais grosseira. No entanto, este é um problema a resolver-se em breve, com
a introdução do plano de contas da educação, o POCE.
O mesmo problema se coloca para o cálculo da "propina compensatória",
isto é, a comparticipação do Estado para além das propinas
pagas pelos estudantes. Enquanto não há uma ideia sobre os custos reais
do ensino, ela podia ser calculada com base na actual fórmula, para cada
curso (com rácios revistos!), que afinal também é uma fórmula
de capitação, mais as actuais propinas. Determinados assim os custos
padrão, o Estado resolveria politicamente qual deve ser o valor das "propinas
efectivas" a pagar pelos estudantes, deduzi-lo-ia dos custos calculados
como se disse e assim determinaria o valor da "propina compensatória" a
entregar à universidade. Uma vez bem estabelecida a contabilidade analítica,
o Estado está então em condições de saber qual é o custo
médio efectivo por aluno em todas as universidades, para cada curso, o que
seria a base de cálculo da "propina compensatória". Por uma
questão de equidade e de coerência do sistema, essa comparticipação
do Estado deve ser uniforme para cada curso em todas as universidades.
Pode-se também argumentar que este modelo facilita a tendência para
a acumulação de alunos e menor exigência quanto ao rendimento
escolar. Mas isto é o que já se passa com a actual fórmula baseada
na capitação. O problema resolve-se com maior rigor na definição
do estudante elegível, porque só estes é que seriam tidos em conta
para o pagamento pelo Estado à universidade da "propina compensatória".
Os não elegíveis, repetentes a arrastar-se pela universidade, teriam
que pagar propinas de valor completo, igual ao das "propinas reais".
Note-se que este modelo se refere exclusivamente ao financiamento do ensino,
deixando de fora o financiamento da investigação, a manter-se, como
agora, como um financiamento misto, de base (consideravelmente aumentado) e de
projectos, bem como o financiamento de encargos das universidades não relacionados
directamente com o ensino, como museus, observatórios, jardins botânicos
ou conservação de património histórico. Deixaria também
para contratos-programa o financiamento de programas de doutoramento ou o lançamento
de novos cursos, assim como o finaciamento por "matching funds" de
acordo com as receitas próprias obtidas.
Apesar de este modelo me parecer lógico, baseado na realidade dos custos
e promotor da competição entre as universidades, admito, pelas dificuldades
que referi e pelo menos enquanto não houver bons instrumentos de cálculo,
que ele pode não ser viável a curto prazo. Exigirá alguns anos
de análise contabilística, de estudo económico e de exercícios
de simulação. Exigirá também condições políticas
para um valor mais significativo das propinas a pagar efectivamente pelos estudantes.
Por estas razões, fica aqui, neste momento, como um exercício teórico.
Admito também que se argumente, com alguma razão, que este modelo e
o actual sistema de capitação por fórmula vêm, na prática,
a dar ao mesmo. Mas não é verdade num aspecto essencial. O sistema
de fórmula é sempre um mecanismo de estimativa, baseado em parâmetros
cuja correcção não está provada, tais como os rácios
ou a relação 80:20 para despesas de pessoal e despesas de funcionamento.
No modelo que proponho, tudo se baseia em custos reais, correcta e rigorosamente
orçamentados. Actualmente, as universidades recebem do orçamento de
Estado uma dotação calculada por fórmula e recebem dos estudantes
uma propina fixada pelo Estado. No modelo que proponho, elas recebem do Estado
uma dotação que cobre, em média, as suas despesas reais descontando-se
um valor padrão das propinas e recebem dos estudantes propinas que correspondem à diferença
entre os seus custos reais e essa dotação do Estado. Já quanto
a outros aspectos, tais como o aumento do valor das propinas ou a variação
do valor das propinas por decisão condicionada de cada universidade, é certo
que também poderiam ser aplicados ao actual sistema da fórmula. É apenas
uma questão política.
7.4.2002
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