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UM NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO
POR FÓRMULA
João Vasconcelos Costa
Em artigo anterior, apresentei um modelo de financiamento do ensino superior
baseado em propinas de valor real, parcialmente pagas à universidade
pelo Estado e parcialmente pelos estudantes, estas com valor acrescido, o
que seria compensado por maior atribuição de bolsas e por um sistema
de empréstimos ou vouchers. Admiti, no entanto, que era um modelo teórico,
com algumas dificuldades práticas de execução. Vamos então
cingirmo-nos ao modelo da fórmula ou financiamento em bloco, em vigor
entre nós e noutros países e ver como melhorá-lo. Escrevo
isto em atenção aos que não leram o meu livro "A universidade
no seu labirinto", em que esta questão é tratada em pormenor.
Mais uma vez, vamos abordar apenas o financiamento do ensino em bloco e por fórmula,
deixando de lado o da investigação, incluindo os programas de doutoramento.
Diferentemente do modelo que propus, baseado em custos reais, o financiamento
em bloco tem a vantagem de um tratamento igual das universidades (mas será que
o que se deve pretender é a uniformidade das universidades?) mas, por isto
mesmo, tem a limitação de ser calculado com base em critérios
que, pretendendo-se objectivos, só permitem uma estimativa aproximada e
média e por isso não contemplam obrigatoriamente a previsão em
concreto dos custos de cada actividade.
Argumenta-se que o modelo do financiamento em bloco tem a vantagem da garantia
de tratamento igual de todas as universidades e da estabilidade, permitindo ao
Estado prever com maior segurança o montante global do investimento e ajustar
a fórmula de financiamento ao orçamento total disponível. Na verdade,
isto quer dizer que, como em Portugal, o orçamento calculado por fórmula é apenas
um referencial padrão que serve para distribuir nessa proporção
uma dotação global sempre inferior. Defende-se também que o modelo
do financiamento por fórmula permite uma maior margem de utilização
do orçamento para financiamentos selectivos e para promoção de
qualidade, nos casos em que estes objectivos estão cobertos pelo mecanismo
de financiamento, o que não tem expressão significativa em Portugal.
O modelo de financiamento em bloco, por fórmula, tem hoje alguma experiência
na Europa, sendo usado, tanto quanto sei, pelo menos, na Holanda, na Dinamarca,
na Suécia, na Finlândia, no Reino Unido e em Portugal, embora os critérios
de fixação da fórmula de financiamento divirjam muito e também
varie muito a fracção das propinas e do financiamento em bloco no total
do financiamento das universidades. Na maioria dos casos, o financiamento em
bloco depende de objectivos contratualizados, o que não acontece em Portugal.
Vamos considerá-lo como consagrado. Nesta situação, já não
seria mau que se cumprisse efectivamente o mecanismo da fórmula e que ele
não fosse viciado depois por constrições de outro tipo. Mas, de
qualquer forma, o actual mecanismo da fórmula, tal como concebido e aplicado,
parece-me errado e merece larga discussão.
Como são financiadas as universidades portuguesas
O financiamento do funcionamento corrente das universidades, através do
orçamento de Estado, é feito com base no conceito de custo reconhecido,
isto é, o valor que o Estado atribui por cada estudante elegível, o
estudante que está em condições de concluir o seu curso num certo
prazo (por lei, desrazoavelmente longo). Todo o esquema de financiamento se baseia
no simples número de estudantes, prevendo a lei que o cálculo do chamado
orçamento padrão, isto é, o orçamento teoricamente desejável,
se faça mediante uma fórmula que tem em conta os rácios aluno/professor
e aluno/pessoal não docente, os indicadores de qualidade, os incentivos à qualificação
do pessoal, e a estrutura orçamental em termos de relação entre
despesas de pessoal e despesas de funcionamento. No entanto, um dos factores
que devia ser relevante, os indicadores de qualidade, não é usado na
actual fórmula de financiamento. O financiamento fica assim amputado como
forma essencial de garantia de qualidade do sistema universitário.
Em cada ano, as universidades fazem a previsão de alunos em cada curso,
considerando as novas admissões e os abandonos previsíveis. Devem ser
retirados deste número, nos termos da lei, os estudantes não elegíveis,
isto é, os muito repetentes que não conseguirão concluir o curso
no prazo fixado na lei. Ao número de alunos de cada curso aplicam por divisão
o rácio respectivo para calcular o número teórico de docentes,
em equivalentes a tempo inteiro (ETI). Da mesma forma, aplicando outros rácios,
calcula-se o número teórico de ETI de pessoal não docente. Para
o cálculo da despesa de pessoal correspondente a este número padrão
de docentes e não docentes, multiplica-se o número de ETI pelo vencimento
médio anual, calculado por divisão da despesa respectiva com vencimentos
do ano anterior pelo número efectivo de docentes e não docentes também
no ano anterior. Este valor base da despesa com pessoal é aumentado de 2%
para promoções, de 5% para outras despesas de pessoal (encargos com
a saúde, abonos, prestações familiares, etc.) e da previsão
do subsídio de refeição. Determinado assim o orçamento padrão
de pessoal, considera-se que ele deve corresponder a 80% do orçamento padrão
total, que é portanto calculado, no fim, como 125% do orçamento de
pessoal determinado pelo processo descrito. A este total aplica-se ainda um bónus
de cerca de 6% para financiamento da investigação científica (mas
que, na generalidade dos casos, não é usado pelas universidades com
este objectivo). O orçamento assim calculado é o orçamento padrão.
No entanto, na generalidade dos casos, não é ainda este orçamento
que é atribuído, mas sim um orçamento de facto, inferior, estando-se
ainda no caminho da convergência para o orçamento padrão.
O vício principal do actual sistema é que não premeia a qualidade.
Tendo em conta o número total de alunos, está a financiar as repetências,
com excepção dos casos já aberrantes em que o estudante deixa
de ser considerado elegível, o que acontece em condições muito
permissivas. Com a lógica da actual fórmula, o que é que o orçamento
premeia? A capacidade das escolas em terem mais e mais alunos. Mais alunos significa,
pelos rácios, mais professores, mais professores significa maior orçamento. É uma
lógica de expansão quantitativa, que pode não ter qualquer significado
nem valor social. Parece-me absurdo em termos económicos; é tipicamente
uma lógica de "inputs", anti-schumpeteriana. É uma economia
baseada no valor das existências em vez do valor do produto. A consequência
lógica é que, para se engordar o orçamento, aumenta-se desmesuradamente
os stocks em armazém, neste caso os alunos.
A fórmula não deve ser indiferente à produção pedagógica
da universidade. Baseada no número de alunos, até tem efeitos paradoxais
em relação à produtividade da universidade. Vejamos um exemplo
que, para simplificar, é relativo apenas a um curso, com rácio de 10
e numerus clausus de 100. Numa universidade, esse curso tem uma taxa de reprovações,
logo de repetências, de dez por cento e em outra universidade de vinte por
cento. Simplificando um pouco o cálculo, que é mais complicado, o total
de alunos desse curso, na primeira universidade, é de 550 alunos e, na segunda, é de
600. Isto significa que, em relação a este curso, a primeira universidade
pode ter 55 docentes e a segunda 60. Como todo o cálculo da fórmula
de financiamento parte do número de docentes, a segunda universidade, de
menor produtividade, é mais financiada do que a primeira. Também a
eficácia da escola na pós-graduação, principalmente na concessão
de doutoramentos, não é tida em conta.
Actualmente, por exemplo, mais de metade dos estados americanos financiam as
suas universidades públicas por fórmulas que são baseadas essencialmente
em indicadores de produtividade. Na Europa, também a Holanda, a Dinamarca
e a Finlândia usam fórmulas de financiamento baseadas exclusivamente
nos "outputs" universitários. Recentemente, nos documentos apresentados
em Caparide, pelo que vi nos jornais, o Prof. Machado dos Santos também
defendeu o financiamento baseado em indicadores de qualidade e produtividade.
Um novo modelo de financiamento
Deixando agora de lado o financiamento da investigação (que precisa
de ser consideravelmente aumentado no que respeita ao chamado financiamento plurianual)
e o financiamento de progresso ou de desenvolvimento, dependente da avaliação
e objecto de contratos-programa, bem como o financiamento de actividades não
ligadas directamente ao ensino, penso que o orçamento do ensino, em bloco
e por fórmula, devia ser tripartido: uma parte, como até agora, por
capitação, mas com maior exigência na definição do estudante
elegível; uma segunda parte em função dos graus concedidos; e
uma terceira parte, relacionada com um índice mais geral de produtividade,
que podia ser o número de créditos concedidos com aproveitamento. Este
modelo triplo justifica-se porque cada um dos critérios tem desvantagens
ou dificuldades que se compensam num sistema misto.
Vejamos em primeiro lugar o financiamento por capitação. A base do
processo, que é a de se calcular as despesas de pessoal e a partir delas
o orçamento global, com base numa relação entre despesas de pessoal
e despesas de funcionamento, tudo referido a um terço do orçamento,
parece-me de manter, mas o seu elemento essencial, que são os rácios,
devia ser revisto. Eles reflectem uma perspectiva exclusiva de ensino tradicional
e de determinação estrita do número de professores em função
do número de alunos, como se se tratasse de uma escola secundária.
Mas as outras funções da universidade? Como garantir a expansão
científica e a integração profissional de muitos doutorados que
se estão a formar e que constituem um capital intelectual que o país
não pode perder? Como garantir a melhoria do próprio ensino, que exige
o desenvolvimento de novas actividades altamente consumidoras de docentes e não
abrangidas pelos rácios e, logo, pela fórmula, como sejam o ensino
electrónico, as aulas tutoriais, o acompanhamento pessoal dos alunos, a
orientação de teses e trabalhos de campo? Aliás, mesmo em relação à simples
leccionação de aulas, os rácios estão exagerados, resultando
numa carga docente que ultrapassa o que é norma nas universidades estrangeiras.
O segundo valor essencial a ter em conta, no âmbito de um contrato de serviço
público, deve ser o do número de licenciados, mestres e doutores que
a universidade se propõe "produzir" durante o prazo do contrato.
Este valor seria discutido em função da experiência anterior e
dos planos da universidade para melhorar a produção, no caso de o plano
previsto no contrato não parecer ser coerente com a produtividade anterior
da universidade. Os desvios no cumprimento das metas fixadas no contrato entrariam
em conta para efeitos de correcção no contrato seguinte.
No entanto, o financiamento baseado na produção de licenciados, mestres
e doutores pode, em algumas modalidades de cálculo, não ter efeitos
de prémio de qualidade. Por exemplo, no caso que referi das duas universidades
com taxas diferentes de aproveitamento escolar, para os mesmos alunos entrados
sai o mesmo número de licenciados por ano. O que difere é o número
de alunos ao longo do curso.
Enquanto não for possível calcular os custos reais de produção
de um licenciado, por falta de contabilidade analítica, este componente
do financiamento podia ser aproximado também por uma fórmula. Uma modalidade é a
de a fórmula continuar a basear-se nos custos padrão de pessoal, mas
calculados com outros rácios, não os actuais rácios estudante/docente
mas novos rácios licenciado/docente. Não é um exercício mais
difícil do que a determinação dos actuais rácios. Como dito
atrás, os novos rácios licenciado/docente teriam que ter em conta muitos
outros factores: o atendimento aos alunos, as sessões tutoriais, os seminários,
o acompanhamento na introdução à investigação, etc.
A outra modalidade é a de calcular os rácios diplomado/docente por
conversão dos actuais rácios estudante/docente. Tem a vantagem de ser
um processo simples, meramente aritmético (ver nota com o processo de cálculo
em "A universiadde no seu labirinto", pág. 208). Isto é praticamente
automático, mas tendo que se entrar em conta com um factor de eficiência,
a taxa máxima aceitável de repetências e com outro parâmetro,
a taxa de saída, isto é a razão entre o número de licenciados
e o número total de alunos. Para cada curso, seria fixada uma taxa padrão
de saída, facilmente calculável a partir da taxa padrão de repetências.
Imaginemos uma licenciatura de cinco anos em que se considere como aceitável
e definidora dos padrões uma taxa anual de insucesso de cinco por cento
e vejamos três casos, com taxas de insucesso de 2%, 5% e 10%. A segunda,
que corresponde ao padrão, manteria o rácio de 10. A de menor insucesso,
2%, seria beneficiada com um rácio de 9,69 e a outra seria penalizada com
um rácio de 10,43. Esta variação de rácios não só se
reflecte no financiamento mas também na carga docente média dos professores.
Finalmente, o último terço do financiamento em bloco dependeria do
número de créditos obtidos. A fórmula de cálculo do financiamento
por unidade de crédito é simples, por simulação de casos
reais, calculando para alguns cursos exemplificativos o número anual de
créditos que devem ser obtidos usando uma vez mais uma taxa normal de repetências
e usando esse valor como divisor de um terço do actual valor do financiamento
pela fórmula para os mesmos cursos e universidades exemplificativos.
Este novo tipo de fórmula tripla, como se viu, premeia a produtividade.
Mas introduziria ainda um factor adicional de prémio de qualidade, em função
da avaliação, o que está previsto na lei do financiamento. No
entanto, isto foi excluído expressamente no lançamento do processo
da avaliação das universidades e, por outro lado, a actual avaliação
não resulta numa classificação que possa ser usada para fins de
prémio de financiamento. Digo prémio porque acho que a avaliação
dificilmente terá efeitos penalizadores. Quando as universidades já estão
no limiar mínimo do financiamento, diminui-lo nos casos de menor qualidade
pode pôr em causa a própria existência da universidade ou o seu
cumprimento de objectivos sociais imprescindíveis. Mesmo que uma universidade
regional não atinja os níveis satisfatórios de qualidade, reduzi-los
mais ainda por penalização no financiamento significa prejudicar largos
milhares de jovens dessa região que não têm outra oportunidade
de estudos superiores. Portanto, a haver um coeficiente de qualidade no financiamento,
que defendo, ele deve ser sempre igual ou superior a um.
Outro factor extra pode ser também o dos "matching funds", em
que o Estado financia adicionalmente a universidade com uma percentagem dos fundos
privados que ela consegue obter, premiando assim o esforço e competitividade
da universiadde na procura de financiamentos alternativos.
Outra alteração a introduzir nas fórmulas diz respeito ao cálculo
das despesas de pessoal. A despesa média por docente devia ser determinada
não como média real, como até agora, mas como o encargo médio
para uma estrutura desejável de pessoal, digamos que, a nível internacional
de qualidade, uma relação 1-2-4 entre professores auxiliares, associados
e catedráticos. Continuariam a manter-se os adicionais para promoções
e para outras despesas de pessoal. Este cálculo das despesas de pessoal
seria também a base para a correcção do orçamento para compensação
da inflação. Se, na altura do cálculo, já estivesse determinada
a percentagem de aumentos da função pública, então o encargo
salarial médio já viria corrigido e automaticamente todo o orçamento
viria compensado para a inflação. Se não, essa percentagem, logo
que negociada, seria aplicada ao total do orçamento, entrando logo em vigor,
ao contrário do hábito actual segundo o qual os reforços para
despesas de pessoal em virtude dos aumentos salariais só são concedidos
no final do ano e não têm efeitos no orçamento de funcionamento.
Também a actual relação 80-20 me parece exagerada, devendo ser
baixada para, por exemplo, 75-25 ou 70-30. Mesmo assim, continuaria a ser uma
proporção limitativa do funcionamento das universidades. Por exemplo,
na Alemanha, a distribuição média do orçamento é de
60% para despesas de pessoal, 27% para despesas de funcionamento e 13% para despesas
de capital. Na média dos principais países da OCDE, a fracção
de custos de funcionamento é de 31%. É certo que estes valores entram
em conta com os custos de investigação, não cobertos pela nossa
fórmula, mas, por outro lado, deve-se ter em conta que a diferença
de valor de salários entre Portugal e esses países é muito maior
do que a diferença de custos em despesas de funcionamento. Portanto, em
termos reais, a nossa fracção de despesas de funcionamento ainda é mais
reduzida.
Como se viu, esta proposta de financiamento compósita preocupa-se com a
qualidade e introduz uma lógica de "outputs" em vez de "inputs".
Pode-se colocar a hipótese de, perversamente em relação à lógica
deste financiamento, se entrar num sistema de facilitação, isto é,
as universidades baixarem o nível de exigência, aumentando artificialmente
o número de graus ou créditos concedidos e, por consequência,
o financiamento. Creio que seria um jogo estúpido. O que ganhariam por um
lado perderiam por outro. Isto resultaria em tal descrédito da universidade
e desvalorização social dos cursos que certamente se traduziria em
muito menor procura e, no fim, em menor número de alunos e licenciados e,
portanto, em menor financiamento.
7.4.2002
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