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A CRISE FINANCEIRA DAS UNIVERSIDADES
João Vasconcelos Costa
Os problemas gerados pelos cortes orçamentais das universidades têm
feito manchetes, mas provavelmente os leitores desconhecem que não se
trata só de uma queixa sectorial, reflexo de uma questão política
e financeira de carácter geral, a afectar a generalidade das instituições
públicas. É que o modelo de financiamento das universidades é único,
tanto quanto sei, porque tem critérios objectivos que, a serem desrespeitados,
afectam irremediavelmente o funcionamento das universidades, o que nem sempre
se passará com outras instituições.
Os orçamentos de todos os organismos com autonomia administrativa e financeira
são propostos em Agosto do ano anterior, respeitando "plafonds" fixados
pelos ministérios. Normalmente, garantem-se as despesas obrigatórias
com pessoal, distribuindo-se o restante por despesas adicionais de pessoal, por
exemplo, previsão de novos recrutamentos e promoções, e por despesas
de funcionamento. Depois, acabam por sofrer, teoricamente, dois agravamentos
que não podem ser previstos naquela altura: as cativações estabelecidas
pela Lei do Orçamento e os aumentos salariais da função pública.
Até muito recentemente, isto não constituía problema, porque o
Governo acabava por descativar as verbas e porque reforçava os orçamentos
de pessoal para cobrir os aumentos. A situação mudou agora e os organismos,
para poderem satisfazer os compromissos intocáveis de pessoal, têm
que sacrificar verbas de funcionamento. Nuns casos, certamente a maioria, isto
poderá ter efeitos graves, mas não se pode falar de uma regra geral
absoluta porque não está provado que os orçamentos sejam sempre
preparados com rigor e com base em planos de actividade financeiramente quantificados.
Onde, de certeza, há consequências potencialmente desastrosas é nas
universidades, porque os seus orçamentos já estão no mínimo
admissível, sendo calculados com uma base objectiva, a da chamada fórmula
de financiamento, um sistema com crescente aceitação na Europa, embora
com diferenças nos montantes e nos critérios de cálculo. O que
está agora em causa é o corte definitivo da cativação de
5% que os orçamentos das universidades sofreram, apesar da sua especificidade.
Em cada ano, as universidades fazem a previsão de alunos em cada curso,
considerando as novas admissões e os abandonos previsíveis. Devem ser
retirados deste número os estudantes não elegíveis, isto é,
os repetentes que não conseguirão concluir o curso no prazo fixado
na lei. Ao número de alunos de cada curso aplica-se por divisão o rácio
respectivo (a relação, pré-estabelecida, de alunos para docentes,
variável conforme o curso) para calcular o número teórico de docentes.
Da mesma forma, aplicando outros rácios, calcula-se o quantitativo teórico
de pessoal não docente. Para o cálculo da despesa de pessoal correspondente
a este número padrão de docentes e não docentes, multiplica-se
o número de elementos pelo vencimento médio anual e este valor base
da despesa com pessoal é aumentado de 2% para promoções, de 5%
para outras despesas de pessoal e da previsão do subsídio de refeição.
Determinado assim o orçamento padrão de pessoal, considera-se que ele
deve corresponder a 80% do orçamento padrão total, que é portanto
calculado, no fim, como 125% do orçamento de pessoal determinado pelo processo
descrito. A este total aplica-se ainda um bónus de cerca de 6% para financiamento
da investigação científica. O orçamento assim calculado é o
orçamento padrão. No entanto, na generalidade dos casos, não é ainda
este orçamento que é atribuído, mas sim um orçamento de facto,
inferior, estando-se ainda no caminho da convergência para o orçamento
padrão. É por isto que, na globalidade das universidades, a relação
pessoal-funcionamento ronda os 90-10 em vez dos 80-20 teóricos.
Esta relação já afecta significativamente a qualidade do funcionamento.
Na média dos principais países da OCDE, a fracção de custos
de funcionamento é de 31%. Por exemplo, na Alemanha, a distribuição
média do orçamento é de 60% para despesas de pessoal, 27% para
despesas de funcionamento e 13% para despesas de capital. Todavia, é difícil
fazer comparações com a situação portuguesa, porque os orçamentos
totais das universidades, incluindo os projectos de investigação, não
são públicos. Dizem-me algumas fontes que, numa ou noutra universidade
com uma boa gestão orçamental e uma boa carteira de projectos de investigação
com financiamento próprio se conseguem percentagens não muito distantes
das referidas percentagens alemãs. Mas creio que são casos excepcionais.
Em todo o caso, deve-se ter em conta que a diferença de valor de salários
entre Portugal e esses países é muito maior do que a diferença
de custos em despesas de funcionamento. Portanto, em termos reais, a nossa fracção
de despesas de funcionamento ainda é mais reduzida.
Nestas condições, e tendo em conta, repito, que os orçamentos
são calculados, à partida, por uma fórmula objectiva que define
a relação necessária entre despesas de funcionamento e despesas
de pessoal, não é admissível que os cortes definitivos, que também
abrangem as cativações nas rubricas de pessoal, tenham que ser duplamente
cobertos pelo orçamento de funcionamento, isto é, que este seja cortado
nas suas próprias cativações e ainda parcialmente desviado para
compensar os cortes nas despesas obrigatórias de pessoal.
Se isto é verdade numa perspectiva minimalista, quase miserabilista, como
tem sido até agora a do financiamento das universidades, acrescem ainda
outros factores agravantes, a exigir um aumento do financiamento universitário
global. Entre outros, nomeadamente a actual insuficiência do financiamento
de base da investigação, vou cingir-me, por economia de espaço,
a uma questão mais relevante. Num sistema como o do ensino superior em que
a qualidade é hoje a palavra-chave, o financiamento tem que ser um estímulo à qualidade. É por
isto que, ao contrário do nosso sistema baseado apenas nos "inputs" (o
número de alunos, como vimos), a tendência, já em prática
nas fórmulas de financiamento da Holanda, Dinamarca, Finlândia, Reino
Unido e da generalidade das universidades estaduais americanas, é para que
o financiamento entre em conta, em maior ou menor grau, com os "outputs" (número
de graduados) ou outros índices de produtividade e qualidade, como, por
exemplo, o número de créditos concedidos, as taxas de aproveitamento,
as classificações médias, a proporção de alunos que
podem concluir o curso no número de anos previstos, etc.
Pode-se dizer que este tipo de fórmula não agravaria a despesa total
com as universidades, porque o prémio de umas seria compensado com a penalizarão
de outras. Isto não é possível, nem se faz em parte nenhuma. O
coeficiente de estímulo à qualidade é sempre superior a um, sem
poder ter valores negativos em relação à fórmula. Quando
as universidades já estão no limiar mínimo do financiamento, diminui-lo
nos casos de menor resultado da avaliação pode pôr em causa a
própria existência da universidade ou o seu cumprimento de objectivos
sociais imprescindíveis. Se, por hipótese, uma universidade regional
não atingisse os níveis satisfatórios de qualidade, reduzi-los
mais ainda por penalização no financiamento significaria prejudicar
largos milhares de jovens dessa região que não têm outra oportunidade
de estudos superiores.
Em conclusão, se toda a gente quer mais dinheiro e reclama contra cortes
orçamentais, e isto é natural, as universidades têm uma situação
de outra ordem: o seu financiamento está contratualizado por lei e pela
prática dela decorrente e há normas estabelecidas que se baseiam no
mínimo necessário a um funcionamento eficaz e que, portanto, não
podem ser violadas.
Diário de Notícias
3.8.2001
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