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UM ASPECTO MENOS FALADO DE BOLONHA: A GARANTIA DE QUALIDADE E A AVALIAÇÃO
João Vasconcelos Costa
O processo de Bolonha é, para muitos, a reforma do sistema de graus e
a introdução do sistema de créditos do tipo ECTS. Esquecem-se
frequentemente outros aspectos, como "a promoção da cooperação
europeia para a garantia da qualidade com vista ao desenvolvimento de critérios
e metodologias comparáveis". A reunião de Praga ainda
veio reforçar este ponto, encorajando uma mais estreita cooperação
entre as redes europeias de reconhecimento e garantia de qualidade, no sentido
de se estabelecer um quadro comum de referência e de se disseminarem as
melhores práticas. Este lado do processo de Bolonha é tão
importante que se prevê que na próxima reunião interministerial,
de Berlim 2003, lançados já e em boa marcha o processo de revisão
dos sistemas de graus e o sistema de créditos, um tema principal em foco
seja o da garantia de qualidade e a avaliação.
Qualidade é a palavra chave de todas as reformas em curso na Europa.
Ao falar nas universidades, pode haver várias asserções
para a qualidade. Muitas vezes ela é identificada com excelência
e distinção, com prestígio histórico e fama internacional,
o que é adequado a universidades de elite ou a universidades que se pretendem
distinguir em segmentos concretos de investigação ou de ensino.
Pode-se falar de qualidade como a conformidade a padrões de qualidade
ou o cumprimento de códigos de boas práticas, o que é uma
das formas hoje mais vulgares de se ver e avaliar a qualidade (sem que esses
padrões sejam entendidos como um valor uniforme, lesivo da diversidade
do sistema). Pode-se entendê-la como o cumprimento efectivo e pleno dos
objectivos institucionais, o critério geralmente designado como "fitness
for purpose", o que faz pouco sentido entre nós, em que as universidades
praticamente não diferem umas das outras em missões e objectivos.
Ou ainda como o cumprimento das expectativas dos usuários ("stakeholders"),
um conceito muito usado na indústria e nos serviços mas que, na
universidade, pode ser demasiadamente ambíguo porque pode variar consideravelmente
conforme o parceiro social da universidade e os seus interesses específicos.
Finalmente, dá-se hoje grande importância à qualidade como
significando a capacidade de mudança da universidade e da sua transformação
em resposta aos desafios, o que, de certa forma, é um conceito abrangente
em relação a todos os anteriores.
A garantia da qualidade passa pela avaliação, que é a outra
face da moeda da crescente autonomia de que gozam, por toda a Europa, as instituições
de ensino superior (IES). Ela é inerente à responsabilidade ou
prestação de contas, no sentido do termo inglês tão
usado "accountability". O Estado concede às IES um alto grau
de independência, de capacidade própria de se organizarem, de definirem
as suas estratégias e executá-las livremente. Tem o direito, mesmo
o dever, de se certificar de que os meios assim disponibilizados foram devidamente
usados, de avaliar o progresso da actividade das IES. Os contribuintes pagam
o seu financiamento, em montante avultado. A sociedade exige-lhes múltiplas
funções e tem o direito de esperar que elas sejam cumpridas com
qualidade.
A garantia de qualidade e a avaliação não podiam, portanto,
ser deixadas de fora de um processo de tão fundas repercussões
como é o de Bolonha.
O objectivo, neste domínio, é o da comparabilidade dos critérios
e métodos da avaliação e garantia da qualidade, como forma
de facilitar o reconhecimento de diplomas ou de formações temporárias
obtidos noutros países, o que implica alguma homogeneidade dos sistemas
de avaliação. Para facilitar esse reconhecimento, já há
duas directivas comunitárias (89/48/EEC e 92/51/EEC), para além
de muitas convenções e acordos bilaterais e foi criada uma rede
de centros de informação nacionais para o reconhecimento académico
(NARIC), hoje integrada no âmbito de acção do programa Sócrates/Erasmus.
Na maioria dos países, os centros NARIC só têm funções
de informação e ajuda no processamento do reconhecimento ou equivalência
dos diplomas, que continuam a competir, em geral, às próprias
universidades.
A ideia de um sistema europeu de avaliação das universidades não
é nova. Depois de, na década de 80, a avaliação
já estar em vigor na Holanda (a pioneira), nos países escandinavos,
na França, e no Reino Unido e já planeada em outros países,
o Conselho de Ministros da Comunidade, em 1991, propôs a generalização
das experiências de avaliação do ensino superior, o que
conduziu a um projecto piloto para avaliação da qualidade no ensino
superior europeu, iniciado em 1994, com a participação dos quinze
países comunitários e ainda da Noruega e da Islândia, que
colaboraram na troca de informações e experiências e na
monitorização dos seus processos de avaliação, embora
com discrepâncias de país para país. Também a Confederação
das Conferências de Reitores da União Europeia já tinha
proposto uma rede europeia de garantia de qualidade nas suas assembleias de
1996 e 1997.
Pouco antes da reunião de Bolonha, a recomendação do Conselho
Europeu de 24 de Setembro de 1998 (98/561/EC) sobre a qualidade do ensino superior
pretendeu a introdução, à escala europeia, de métodos
de garantia da qualidade e a promoção da cooperação
europeia neste domínio. Recomenda a todos os estados membros que estabeleçam
sistemas de avaliação e de garantia de qualidade baseados em princípios
comuns, já postos em prática na maioria dos processos de avaliação:
autonomia e independência das estruturas de avaliação e
garantia de qualidade, com capacidade de determinação dos seus
métodos e procedimentos; critérios de avaliação
que tenham em conta, para cada instituição, o cumprimento prático
dos seus objectivos e as necessidades da sociedade e do mercado de trabalho;
avaliação comportando um processo inicial de auto-avaliação
seguido de avaliação por peritos externos; participação
de avaliadores estrangeiros; publicação dos relatórios
de tal forma que constituam um material de trabalho útil para os parceiros
e para o público em geral. Pelo seu grau de generalidade, estes princípios
comuns não impedem a variabilidade que ainda existe na Europa quanto
aos sistemas de avaliação das universidades.
A declaração de Bolonha reforça esse objectivo de comparabilidade
dos critérios e métodos de avaliação, como compensação
de uma maior liberalidade quanto à diversidade dos sistemas de organização
do ensino. Um mecanismo já posto em prática e que contribuirá
para este objectivo é a rede europeia de garantia de qualidade no ensino
superior (ENQA - "European Network for Quality Assurance in Higher Education"),
a que Portugal pertence (sendo actualmente o delegado português o Prof.
S. Machado dos Santos), que foi montada em 1999.
A ENQA propõe-se promover a cooperação europeia visando
um consenso sobre os princípios, objectivos e métodos da avaliação
e é considerada tanto pelas conclusões da reunião das instituições
académicas de Salamanca (2001) como pela convenção de Praga
como a potencial plataforma europeia para a disseminação de boas
práticas e aconselhamento das agências nacionais de avaliação
e acreditação. É também um forum de discussão
de novos aspectos importantes da avaliação, tais como o seguimento
("follow up") da avaliação, as relações
entre avaliação e acreditação (um tema que discuti
num artigo anterior, "A regulação
da oferta de cursos - o papel do Estado e do mercado") e a avaliação
das novas formas de ensino, como o ensino à distância e a aprendizagem
ao longo da vida.
A ENQA, no espírito de salvaguarda da diversidade nacional que deve pautar
o processo de Bolonha, não pretende ser uma agência europeia de
avaliação e acreditação, mas tem condições
para vir a ser uma agência de meta-acreditação. As suas
actividades - troca de experiências, treino de avaliadores, encomenda
ou produção de documentos e actividades temáticas - bem
como a sua colaboração com a EUA (a associação europeia
das universidades) e com a ESIB (união das associações
de estudantes da Europa) são promissoras de um papel relevante na construção
de uma plataforma europeia de garantia de qualidade.
A avaliação em Portugal e na Europa
A avaliação, a que as universidades têm vindo a ser sujeitas
e que está a ser alargada aos institutos politécnicos, já
entrou na tradição universitária. Contra outras características
culturais mais problemáticas, a cultura da avaliação está
claramente interiorizada pela universidade. A avaliação das universidades
públicas, bem como do politécnico e das instituições
privadas, foi estabelecida pela Lei nş 38/94, de 21 de Novembro. A responsabilidade
pela avaliação foi entregue às chamadas entidades representativas,
reconhecidas pelo ministério. Essa figura mal definida na lei de entidade
representativa vinha consagrar a atribuição já decidida
da avaliação a uma entidade muito próxima das próprias
universidades públicas, a Fundação das Universidades Portuguesas.
Posteriormente, o Decreto-lei nş 205/98, de 11 de Julho, regulamentou a lei
da avaliação e instituiu os órgãos responsáveis.
A avaliação propriamente dita compete a conselhos de avaliação
(um para as universidades públicas, outro para as privadas e outros dois
para o politécnico, público e privado) criados por essas entidades
representativas. São estes conselhos que organizam de facto a avaliação,
estabelecem as regras e procedimentos no quadro dos princípios estabelecidos
pelo decreto e propõem ao ministério as comissões externas
de cada avaliação. Isto quer dizer, portanto, que é cada
um dos subsistemas do ensino superior que determina a sua própria avaliação,
porque, na prática, se identifica com a respectiva entidade representativa.
O decreto cria ainda o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino
Superior (CNAVES), que tem por fim "assegurar a harmonia, coesão
e credibilidade do processo de avaliação e acompanhamento do ensino
superior, tendo em vista a observância dos padrões de excelência
a que deve corresponder o funcionamento global do sistema". Não
é, portanto, um órgão operacional no que respeita à
avaliação, competindo-lhe, quando muito, a meta-avaliação.
Neste aspecto, afastamo-nos da maioria dos países europeus, em que não
há desdobramento de funções entre o organismo de avaliação
propriamente dita e um organismo de supervisão. Com a nossa excepção
e a da Finlândia, é um órgão único, como seria
o CNAVES, que é responsável por todas as fases do processo, a
começar pela preparação técnica e prática
da avaliação e pela designação dos avaliadores e
a terminar na monitorização, na meta-avaliação e
na emissão de recomendações ao Governo.
O CNAVES é constituído por um número não especificado
de membros nomeados pelo Governo, pelos presidentes dos referidos quatro conselhos
de avaliação, por um representante das entidades coordenadoras
dos subsistemas de ensino superior e por um estudante de cada um deles. Não
há representação dos interesses regionais, profissionais
e socio-económicos, os "stakeholders" da universidade. No entanto,
a lei permite que o CNAVES constitua comissões de ordens profissionais
e de organizações científicas e culturais. Estão
constituídas duas comissões permanentes, uma das ordens e associações
profissionais e outra das actividades económicas, mas não é
claro qual é o seu grau de influência.
Directa ou indirectamente, as IES têm um grande peso na composição
dos órgãos de avaliação, seja o CNAVES sejam os
conselhos de avaliação. Não parece uma situação
saudável, em relação à independência que se
exige sempre num processo de avaliação. No entanto, não
somos caso único, em relação à situação
na Europa. Talvez por influência da experiência pioneira que foi
a avaliação na Holanda em 1988, a cargo da associação
das universidades, um bom número de países da União Europeia
e associados têm a avaliação entregue às próprias
universidades e suas associações, por vezes sem qualquer envolvimento
de entidades externas, o que nós sempre vamos tendo, mesmo que reduzidamente.
Mas também há outros casos em que a avaliação compete
a agências independentes tanto do governo como das universidades e com
grande participação de representantes sociais. São, por
exemplo, os casos dos países escandinavos, da França ou do Reino
Unido.
Esta relativa falta de independência da avaliação em relação
às IES, no plano formal, poderia ser compensada com grande participação
de elementos exteriores à universidade na composição das
comissões externas de avaliação, de peritos. É o
que acontece, por exemplo, com a avaliação aos centros de investigação
patrocinada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, com
grande peso de estrangeiros, em muitos casos maioritário. Não
é isto que se passa com a avaliação das universidades.
A consulta à composição das comissões mostra uma
quase total preponderância de universitários. São raros
os membros externos, investigadores ou profissionais de mérito, e ainda
mais excepcionais os membros estrangeiros. No entanto, é preciso reconhecer
que isto não tem afectado, na prática, o rigor da avaliação.
A lei determina que a avaliação deve incidir sobre a qualidade
do desempenho científico e pedagógico das instituições
de ensino superior, tomando especialmente em consideração os currículos
de ensino, os processos pedagógicos, a qualificação dos
docentes, a investigação (que só é avaliada separadamente),
a ligação à comunidade, as instalações e
equipamentos e os projectos de cooperação internacional. Estabelece
também que a avaliação deve ter em conta a eficiência
da organização e gestão, o que também não
creio que esteja a ser cumprido. Tudo isto é relativamente consensual
a nível europeu.
Onde há alguma disparidade é nos objectivos da avaliação
que, no nosso caso, são estipulados como sendo: "estimular a melhoria
da qualidade das actividades desenvolvidas; informar e esclarecer a comunidade
educativa e a comunidade portuguesa em geral; assegurar um conhecimento mais
rigoroso e um diálogo mais transparente entre as instituições
de ensino superior; e contribuir para o ordenamento da rede de instituições
de ensino superior". Destes objectivos, ressalta evidentemente o do estímulo
da qualidade, que é comum a todos os sistemas europeus de avaliação.
Neste sentido, o critério da avaliação, em toda a parte,
incide fortemente no cumprimento dos objectivos institucionais ("fitness
for purpose") ou no cumprimento de padrões de qualidade ou de códigos
de boas práticas. Junta-se também, na maioria dos países,
o da "accountability" ou responsabilidade, isto é, o de se
avaliar a que ponto e com que eficácia as universidades utilizam os
seus recursos humanos e financeiros e como justificam perante a sociedade o
uso destes
recursos.
Penso que este objectivo, que complementa o da qualidade e lhe está muito
associado e que interessa ao público, devia também ser inserido
nos objectivos da avaliação em Portugal. Por outro lado, a avaliação
entre nós é baseada em critérios subjectivos, porque não
existem padrões de qualidade estabelecidos e consensuais, nem sequer
códigos de boas práticas. Outro objectivo que devia ser tido como
fundamental é o da defesa e informação do consumidor-estudante.
Para isto, seriam precisos dois aspectos hoje em falta na avaliação:
uma muito larga divulgação de sínteses informativas dos
relatórios, curso a curso e estabelecimento a estabelecimento, bem como
a introdução de um sistema de classificações de
cursos, como se faz para os centros de investigação, mas ideia
a que as universidades têm reagido mal.
Os países da União Europeia e associados dividem-se em duas perspectivas
opostas da avaliação. Em Portugal e na grande maioria dos casos,
na esteira da experiência pioneira holandesa, faz-se a chamada avaliação
programática. Isto quer dizer que a avaliação é
feita cruzadamente para todas as universidades e pelos mesmos avaliadores tendo
como base um programa, na prática um determinado curso. Avaliam-se simultaneamente,
por exemplo, todos os cursos de economia facultados por todas as universidades
e, neste processo, cada universidade é vista apenas no que se refere
a esse curso em particular. Em alguns países (França, Irlanda,
Noruega e Inglaterra), esta avaliação horizontal ou programática
é cruzada com uma avaliação vertical ou institucional havendo
mesmo o caso extremo da Espanha em que só se faz a avaliação
institucional. Na avaliação institucional é cada universidade
que é vista individualmente, em regra com base nas avaliações
de cada departamento, e integradamente em relação a todos os aspectos
da sua actividade, ensino, investigação, gestão e ligação
à sociedade, bem como em relação à eficiência
dos seus mecanismos de garantia de qualidade.
A avaliação programática tem sido defendida por ter vantagens
que reconheço. É a que talvez mais directamente interesse ao público,
como factor de escolha do curso e instituição, desde que adequadamente
publicitada. É comparativa, permite homogenizar critérios para
cada curso e definir padrões comuns de avaliação, o que
é reforçado na prática por a avaliação de
cada curso ficar a cargo de uma única comissão de peritos. Lidando
com um âmbito estreito, é mais fácil constituírem-se
esses grupos de peritos, numa base monodisciplinar, enquanto que a avaliação
institucional ou é feita por numerosos peritos especializados que podem
ser de difícil integração ou então corre o risco
de ser feita por generalistas.
No entanto, parece-me que a tendência predominante para a avaliação
programática é limitativa. A meu ver, a avaliação
institucional é obviamente a que permite ter-se uma ideia real da qualidade
global da universidade, do cumprimento dos seus objectivos e da validade e concretização
dos seus padrões de qualidade. A avaliação apenas programática,
não institucional, ignora aspectos determinantes do bom funcionamento
das escolas, como sejam o desenho da sua estrutura, a composição
e funcionamento dos seus órgãos, a eficácia da circulação
de informação, os mecanismos de formação da opinião
colectiva, as normas e procedimentos administrativos e a articulação
com os interesses sociais externos. Ignora a existência ou não
de políticas de promoção da qualidade e os seus objectivos,
os mecanismos de controlo.
A investigação também é deixada de fora da avaliação,
mau grado uma ou outra referência genérica e não significativa
em alguns dos relatórios. Também o parecer do CNAVES (parecer
2/2000, de 13 de Julho), baseado nos resultados do primeiro ciclo de avaliação,
é totalmente omisso em relação à investigação.
Provavelmente, este esquecimento da investigação tem a ver com
o facto de a investigação científica já ter estado
a ser avaliada pelo ex-Ministério da Ciência e Tecnologia, no âmbito
dos centros. Por outro lado, também é certo que o afastamento
da investigação do quadro da avaliação universitária
é uma regra europeia. Só a França, a Irlanda e a Espanha
é que inserem a investigação na avaliação.
Mas isto é compensado noutros países, como a Holanda e a Inglaterra,
por a avaliação científica ser feita em paralelo e muito
articulada com a avaliação do ensino, com a vantagem de ambas
as avaliações poderem ser feitas por mecanismos específicos
e por peritos mais vocacionados para uma ou outra das avaliações.
A melhor solução parece-me ser a combinação das
vantagens de ambas as perspectivas da avaliação, a programática-científica
e a institucional. Embora represente um grande esforço tanto para as
universidades avaliadas como para o sistema de avaliação, proceder-se
a ambos os tipos de avaliação é a solução
de maiores resultados. É o que se passa nos países que referi,
que seguiram o modelo holandês mas o completaram com avaliações
institucionais, e ainda em outros, como a Dinamarca e a Islândia, que
têm em projecto um segundo ciclo de avaliação institucional
depois da actual avaliação programática.
O processo de avaliação que seguimos é próximo de
um quase paradigma europeu, decalcado da experiência inicial da Holanda.
Ela começa por uma auto-avaliação, a que se segue uma visita
por uma comissão externa de peritos, que discute com a instituição
o relatório de auto-avaliação e examina as condições
físicas locais. A comissão externa elabora um relatório
para cada curso e instituição, a que estas podem responder. No
fim, como a avaliação é feita cruzadamente a todas as universidades
que facultam o curso em questão, é elaborado um relatório
global, comparativo e integrativo. Só este último relatório
é que é divulgado publicamente. Onde há diferenças
para alguns países é na composição dos grupos de
peritos externos. Entre nós, essa composição é monodisciplinar,
enquanto que noutros casos ela inclui, para além de peritos na área
programática, também especialistas em política do ensino
superior, em gestão, em pedagogia ou em garantia de qualidade. Também
se reconhece hoje a necessidade de treino intenso destes avaliadores, o que
não se passa em Portugal (para não falar do Reino Unido, que até
põe a hipótese da sua profissionalização - com riscos
que o espaço não me deixa desenvolver).
A avaliação pós-Bolonha
Muito há ainda a discutir em relação a este componente
do processo de Bolonha. Segundo a ENQA, as questões principais a debater
e que marcarão a agenda de Berlim-2003 são: a importância
de se estabelecer um contexto europeu para o reconhecimento mútuo de
sistemas de avaliação; as relações entre avaliação
programática e institucional; sim ou não, um sistema comum de
avaliação para o sector universitário e o não universitário;
critérios, padrões e "benchmarks" à dimensão
europeia; a meta-acreditação; o risco de burocratização
e aumento de custos; e como fazer da dimensão europeia da garantia de
qualidade um factor de protecção do consumidor, seja o estudante
seja o empregador.
Portanto, não são ainda totalmente visíveis as tendências
de harmonização dos sistemas de avaliação na Europa
e o campo de discussão ainda está muito em aberto. Vai-se passar
progressivamente da avaliação programática, horizontal,
para a avaliação institucional, já praticada em alguns
países e projectada por outros? Vai-se incluir a avaliação
da investigação, hoje geralmente deixada para um processo paralelo
de avaliação? Vão-se generalizar os mecanismos de seguimento,
hoje geralmente inexistentes? Conseguir-se-ão definir padrões
de qualidade europeus comuns que sejam usados por todos os processos nacionais
de avaliação? O debate está a ser intenso mas ainda faltam
consensos.
Uma experiência promissora é a do projecto "Tuning education
structures in Europe" que, reunindo 76 universidades, procura estabelecer
"benchmarks" comuns de boa prática na formação
de base em algumas áreas disciplinares (Matemática, Geologia,
História, Gestão e Ciências da Educação),
com definição de perfis profissionais e "outcomes".
Também no âmbito da ENQA estão em desenvolvimento projectos
piloto e modelos de cooperação, como o do reconhecimento mútuo
entre as agências nórdicas ou o projecto da "International
Association of University Presidents" e da Unesco sobre marcas mundiais
de qualidade.
Uma tendência que ganha força é para que a avaliação
se funda com a acreditação, isto é, a aprovação
dos cursos fornecidos pelas IES. Afinal, para o objectivo de mobilidade e de
construção de um espaço europeu de ensino superior, interessa
mais uma harmonização das acreditações do que das
avaliações, embora a avaliação seja necessária
para a acreditação. Não é o nosso caso, em que a
aprovação dos cursos está desregulada e não há
processos de validação periódica por acreditação,
em função da avaliação. De qualquer forma, ainda
não é claro o papel que vai desempenhar na Europa a acreditação.
Faltam para já os termos de referência, porque a acreditação
é a declaração de conformidade com um limiar de qualidade
definido por padrões de qualidade, ainda inexistentes ou pelo menos não
consensuais.
Outro aspecto crítico da avaliação é o do seu seguimento
("follow up"). Feita a avaliação e emitidas as recomendações,
como é que se garante que as IES as vão cumprir? É uma
falha generalizada dos sistemas de avaliação europeus que, com
algumas excepções como a Dinamarca e a Finlândia, deixam
esta matéria à total discrição das universidades.
Alguns outros, como parece ser o caso português, estão a estudar
mecanismos de maior controlo do cumprimento das recomendações
da avaliação ou, pela positiva, de apoio às universidades
na efectivação dessas recomendações. É também
o que se passa com as avaliações da CRE, que prevêem a possibilidade
de seguimento. Isto não impede que as próprias IES o façam,
como aconteceu com a reunião de Braga, em 1998, das sete universidades
portuguesas entretanto avaliadas pela CRE, a que se seguiu outra reunião
em Granada das universidades avaliadas do sul da Europa. Mas também há
casos posteriores de avaliações que foram apenas um exercício
de que resultou um relatório guardado na gaveta.
Mais distante mas com óbvio interesse é a transformação
da avaliação por "inputs" (currículos, docentes,
equipamentos e condições físicas, etc.) para uma avaliação
por "outcomes", em que o que conta, em cada curso, é o seu
sucesso na formação de competências, na inserção
na sociedade e na empregabilidade. Embora já se pense nestes termos,
designadamente no Reino Unido, que se propõe fazer este tipo de avaliação,
ainda não há instrumentos nem experiência para a desenvolver
nos tempos mais próximos.
A questão mais controversa, também para as nossas universidades,
é a de a avaliação ter consequências no financiamento.
Em Portugal, isto até está expresso nas leis, mas sem consequências
práticas. Em princípio, e segundo a lei, a avaliação
pode ter consequências de grande alcance. Ela deve ser considerada para
efeitos de reforço do financiamento ou para a sua redução
quando os resultados forem negativos, para estimular a criação
de novos cursos ou, pelo contrário, para suspender o seu registo, para
o reforço do apoio às actividades de investigação
científica e para a celebração de planos de desenvolvimento
ou de contratos-programa. Não vejo como é que uma avaliação
sem classificações ("ratings"), ainda limitada à
perspectiva programática, sem o componente institucional e deixando de
fora a investigação possa ser usada para esses fins. Pode-se,
portanto, duvidar desses resultados práticos, que aliás não
fazem parte das consequências da avaliação em nenhum país
europeu, com excepção da Inglaterra, da Holanda e da França.
Mas, mesmo neste último caso, a avaliação só tem
consequências financeiras positivas, não penalizadoras.
Também em Portugal, apesar da lei prever a penalização
financeira decorrente da avaliação, as universidades conseguiram
que o Governo garantisse que a avaliação não teria consequências
no plano financeiro. Pessoalmente, duvido de que, num quadro generalizado de
constrições financeiras, os governos não venham cada vez
mais a usar todos os meios de controlo financeiro, incluindo a avaliação.
Mas parece que a generalidade das universidades europeias lutará fortemente
contra esta hipótese.
A avaliação das IES portuguesas vai ser obrigada a ajustar-se
aos padrões europeus e às tendências processuais que emergirem.
Não parece que isto venha a ser difícil, já que, no essencial,
a avaliação em Portugal cumpre as recomendações
do Conselho Europeu, excepto no que se refere à participação
de estrangeiros e à utilidade instrumental dos relatórios. No
entanto, em alguns aspectos, está distante do que talvez se possa prever
como tendências para um futuro sistema harmonizado europeu de avaliação:
a avaliação programática não é completada
com uma avaliação institucional, os conselhos de avaliação
não são verdadeiramente independentes das instituições,
a participação dos interesses sociais e económicos ("stakeholders")
é reduzida e não parece realista que o CNAVES ou outra agência
de avaliação venha a ter funções de acreditação
de cursos, que o ministério provavelmente quer reservar para si, segundo
o processo de aprovação a priori por registo, independentemente
da avaliação.
5.6.2002
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