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O aumento das propinas
João Vasconcelos Costa
A tão discutida crise de subfinanciamento do ensino
superior não é redutível à magreza da dotação
do Orçamento de Estado. Ela tem que ser vista também à
luz de outros dois factos: a falta de capacidade e competitividade das instituições
de ensino superior para angariar fundos à margem do orçamento
de ensino (fundos esses que, nos EUA, representam 48% do financiamento total
das universidades) e o valor quase simbólico das propinas, isto é,
por ano, o salário mínimo nacional.
Realisticamente, o factor orçamental, ache-se ou não correcto
politicamente, não é de molde a permitir grande margem de manobra,
numa situação de necessidade de reduzir o défice orçamental
e quando Portugal já gasta com a educação cerca de 2% da
despesa pública (apenas inferior à da Bélgica) ou seja
5,6% do PIB (dos quais 1,1% com o ensino superior) contra a média de
4,6% da OCDE. Isto não impede que o custo por estudante seja de cerca
de metade da média da OCDE, o que mostra a irracionalidade do nosso sistema.
Também a incapacidade de angariar fundos não se corrige de um
momento para o outro e não é por esta via que virão, a
curto prazo, acréscimos consideráveis no financiamento do ensino
superior. Resta, portanto, a solução do aumento das propinas.
É obviamente a solução de que o Governo e as universidades
e politécnicos nem querem ouvir falar, e a que só recorrerão
esgotadas todas as hipóteses alternativas. Todos se lembram dos anos
de contestação ao aumento das propinas, que aliás ocorreu
um pouco por toda a Europa, onde a regra era não se pagar propinas mas
onde actualmente, com a excepção da Alemanha e dos países
escandinavos, o pagamento de propinas é geral, correspondendo a cerca
de 25% dos custos do ensino ou até 30% na Espanha e na Irlanda. Os 8%
de Portugal tornam as nossas propinas quase simbólicas: 29 € por
mês gasta-se com um bilhete de futebol ou uma ida à discoteca.
Para além da contestação estudantil, há muita gente
favorável à total gratuitidade do ensino superior, defendendo
que ele é um bem público, que a Constituição dispõe
que deve tender para a gratuitidade. O aumento da qualificação
geral do trabalho e do número de diplomados com grau superior é
do interesse nacional, como factor de enriquecimento e de aumento de competitividade
da economia, de construção de uma sociedade democrática
inclusiva e de desenvolvimento da cultura nacional. Nesse sentido, não
diferiria substancialmente dos outros níveis de ensino, de acesso universal
e gratuito. De qualquer forma, bem público não significa gratuidade.
Para ficarmos por um só exemplo, paga-se parcialmente outro bem de inegável
interesse público, como é a saúde.
Os que defendem um peso considerável do esforço das famílias
no financiamento do ensino superior, por meio das propinas, argumentam que,
ao contrário do ensino geral e obrigatório, o ensino superior
é um bem de mercado de interesse privado, embora com importantes externalidades.
É assim, por exemplo, que na Inglaterra o retorno público se fica
pelos 6%, para além dos benefícios inestimáveis, como sejam
os culturais, enquanto que os diplomados, com maiores salários e outros
benefícios, emprego mais cedo e maior segurança laboral, têm
uma taxa de retorno de 11 a 14%. Os defensores de propinas com valor significativo
argumentam também que isso constitui um factor de competição
das universidades e aumento de qualidade, procurando atrair os estudantes pagadores
de propinas, e que aumenta a probabilidade de sucesso escolar, por os estudantes
terem maior consciência do custo dos seus estudos e darem-lhes maior valor.
Aumentar as nossas propinas para a média europeia, sensivelmente o triplo,
significa um dispêndio familiar anual de 1044 € ou seja, 87 €
por mês. Consideramos um aumento uniforme, com propinas iguais para todos
os cursos, para, como se tem defendido, evitar distorções na procura
por efeito do preço das propinas. Já é um aumento considerável
para muitas famílias e seria um factor de exclusão se não
acompanhado de medidas compensatórias. O modelo de ajudas mais em voga
na Europa é o dos empréstimos a devolver na vida activa, acompanhado
de um plano de bolsas para os mais desfavorecidos.
O princípio do modelo dos empréstimos é que, à distância
e no ciclo da vida, o estudante tem riqueza para pagar a sua educação,
com que beneficia, pode é não ter liquidez na altura dos estudos,
fornecendo o Estado essa liquidez por meio de empréstimo. O estudante
pode pagar as propinas na totalidade e fica livre de encargos. Em alternativa,
pode receber um empréstimo que paga depois, na vida profissional, mas
só se os seus rendimentos ultrapassarem um limiar que signifique vantagens
da aquisição do grau (o salário médio na Austrália
ou a média dos salários iniciais dos graduados, como na Inglaterra).
Assim, o pagamento futuro, dependente dos rendimentos, seria uma partilha de
riscos entre o diplomado e o Estado.
Paralelamente ao sistema de empréstimos, nos casos de estudantes carenciados,
continuaria a haver bolsas de estudo, não reembolsáveis. Tendo
em conta que muitas famílias favorecidas não recorreriam ao empréstimo,
por preferirem não suportar os correspondentes encargos futuros, o Estado
economizaria uma verba substancial do financiamento dos empréstimos,
que poderia reverter para bolsas para os desfavorecidos que não têm
meios de acesso à universidade. Na Inglaterra e na Irlanda, 10% e 21%
do financiamento, isto é, metade a dois terços do valor das propinas,
respectivamente, é pago "a pronto", sem recurso aos empréstimos.
Façamos um exercício sobre a situação portuguesa.
Admitamos que o financiamento mínimo mas aceitável das universidades,
segundo o CRUP, é de 732 M€ (milhões de euros) e que o dos
politécnicos, na mesma proporção de aumento sobre o orçamento
de 2002, é de 266 M€. Adicionando os 8% de propinas, chega-se a
um financiamento total do ensino superior de 1078 M€, dos quais 998 M€
pagos pelo Estado. No novo esquema das propinas (1044 € ), o valor total
a pagar pelos estudantes do ensino público seria de 240 M€. Adicionemos,
por uma questão de equidade e pelos imperativos legais de eliminação
das diferenças de acesso ao ensino privado, os cerca de 200 M€ de
propinas do ensino privado. Admitindo que, em comparação com os
valores referidos acima para a Inglaterra e para a Irlanda, 20% dos estudantes
recorresse a empréstimos, o encargo imediato daí decorrente para
ao Estado (esquecendo agora que é reembolsável no futuro) seria
de 88 M€. Com uma despesa total de 1078 M€ com o ensino superior,
como vimos, o encargo do Estado seria de 926 M€ (88 M€ de empréstimos
mais a diferença entre os custos totais de ensino - 1078 M€ - e
as propinas - 240 M€, ou seja, 838 M€). Triplo resultado positivo:
menor custo para o Estado (926 M€ contra 998 M€), possibilidade de
usar parte dessa economia com bolsas de estudo e extensão do sistema
ao ensino privado, que tem direito legal a apoios financeiros que atenuem as
diferenças de condições de acesso.
21.11.2002
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